Segurança Rodoviária

Sempre que possível utilize os corredores próprios para bicicletas, mas, no caso de circular com a Epike na estrada, destacamos as seguintes regras para circular em segurança:

Documentos

Não saia de casa sem um documento legal de identificação pessoal – Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão ou Passaporte.

Iluminação

Ver e ser visto é uma regra básica para se circular na estrada. Quando o fizer, de dia ou de noite, ligue as luzes da sua Epike. À noite não deixe de usar um colete refletor.

Capacete

O uso do capacete não é obrigatório, mas é altamente recomendado sempre que circular, sobretudo na estrada. As lesões cranianas podem ser fatais ou provocar lesões irremediáveis e de grande gravidade.

Óculos e luvas

Também se recomenda o uso de óculos e luvas. No primeiro caso, para além da proteção contra o sol, fica protegido contra poeiras ou pequenos insetos que obriguem a fechar os olhos e possam resultar num acidente. As luvas protegem as mãos da fricção do guiador, de uma possível queda ou de um raspão numa parede. No inverno evitam que fique com as mãos geladas.

Não circule em contramão

Em termos de circulação rodoviária, respeite as regras do Código da Estrada e não circule em contramão, pois o risco de ter um acidente aumenta consideravelmente. 

Não circule junto aos carros

Quando circular, não o faça demasiado chegado aos outros carros mesmo que estes estejam parados. Alguém pode abrir uma porta e provocar um acidente.

Circule sempre à direita

A via da direita é a via mais segura. Não circule demasiado encostado à berma, por dois motivos: se existir sujidade no piso junto à berma pode provocar-lhe a queda. Por outro lado, obriga as viaturas atrás de si a mudarem de faixa para o ultrapassar. Já agora, sabia que nas rotundas os condutores de bicicletas podem ocupar a via de trânsito mais à direita, mesmo que não pretendam sair da rotunda na primeira via de saída (sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que pretendam sair da rotunda)?

Circule em paralelo no máximo aos pares

As bicicletas podem circular paralelamente numa via, exceto em vias de reduzida visibilidade ou quando o trânsito é intenso e desde que não causem perigo ou embaraço ao trânsito. Se pedalar em grupo, deve fazê-lo em fila indiana ou aos pares, não sendo possível a circulação em paralelo de mais de duas bicicletas. 

Faculte a ultrapassagem

Todos os condutores, incluindo os de bicicleta, devem, sempre que não haja obstáculo que o impeça, facultar a ultrapassagem, desviando-se o mais possível para a direita e não aumentando a velocidade enquanto não forem ultrapassados.

Não utilize auscultadores

A utilização, durante a marcha do veículo, ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos, é proibida ao condutor de qualquer veículo, inclusive bicicletas. Excetuam-se os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado.

Não beba álcool

É proibido conduzir quaisquer veículos, incluindo bicicletas, sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas. A taxa máxima de álcool no sangue legalmente permitida para condutores de bicicletas é de 0,49 g/l, independentemente destes se encontrarem ou não habilitados com carta de condução. Mas o melhor mesmo é não beber.

Sinalize as manobras

Sempre que retoma a marcha ou tenciona mudar de direção, tome todas as precauções e sinalize atempadamente as suas manobras (sinais de mão). Se for preciso, pare e espere que os carros passem. Preze sempre a segurança.

Pare no vermelho

Pare nos semáforos vermelhos. A sinalização luminosa destinada a regular o trânsito de veículos também se aplica às bicicletas. O condutor de bicicleta que desrespeite o sinal vermelho arrisca multa de 74,82 euros a 374,10 euros.

Os passeios são para os peões

Não circule nos passeios, já que esse é o espaço para os peões. Se precisar de atravessar um passeio, desmonte a bicicleta e leve-a à mão. A lei permite que as crianças até aos 10 anos circulem de bicicleta nos passeios, desde que não ponham em perigo ou perturbem os outros peões. Também é proibido estacionar bicicletas em cima dos passeios e noutros locais destinados à circulação de peões.

 Modere a velocidade

Qualquer veículo, incluindo bicicletas devem moderar especialmente a velocidade à aproximação de uma passadeira e à aproximação de utilizadores vulneráveis, tais como peões, crianças, idosos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência. A multa é de 60 euros.